Caro blogueiro, com base na lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que consolida a legislação dos direitos autorais, solicitamos sua compreensão em alterar o nome de seu blog, haja visto que este domínio já pertence a outra pessoa, devidamente cadastrada e registrada. Respeitosamente, Administradora do site Paraíso da Leitura
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Administradora do site Paraíso da Leitura