quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

O ponto - por Nuno Maia


1 comentário:

  1. Caro blogueiro,
    com base na lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que consolida a legislação dos direitos autorais, solicitamos sua compreensão em alterar o nome de seu blog, haja visto que este domínio já pertence a outra pessoa, devidamente cadastrada e registrada.
    Respeitosamente,
    Administradora do site Paraíso da Leitura

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